Abinee consegue na justiça derrubar tese de que celular é essencial
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Abinee consegue na justiça derrubar tese de que celular é essencial
Para juiz, a essencialidade do aparelho celular não pode ser determinada por nota técnica. Ele acha que essencial é o serviço.
O juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região de Brasília, concedeu liminar ao Agravo de Instrumento impetrado pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) suspendendo a eficácia da Nota Técnica 62/2010, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que define os aparelhos celulares como bens essenciais e que exigia, por extensão, a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentasse defeito.
Em seu despacho, o juiz questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. E avaliou que, embora se possa considerar, hoje em dia, que o serviço de telefonia assumiu caráter essencial, é questionável a extensão de tal tratamento ao aparelho celular. Segundo ele, uma coisa é o serviço, outra coisa é o produto destinado à prestação do serviço.
Além da suspensão da eficácia da Nota Técnica, o juiz solicita ao DPDC que comunique a todos os órgãos de defesa do consumidor do país sobre a decisão, determinando, ainda, a proibição de instauração de procedimentos administrativos destinados a aplicar sanções aos fabricantes com base no documento.
Para o juiz, a obrigatoriedade de troca de aparelho traz considerável prejuízo financeiro aos fornecedores, levando-se em conta o elevado número de usuários da telefonia móvel, próximo a 200 milhões de linhas ativas no país. E considera ainda que a decisão do DPDC se constitui em privação do direito do fabricante de sanar o defeito ou vício do aparelho no prazo de 30 dias, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:O juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região de Brasília, concedeu liminar ao Agravo de Instrumento impetrado pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) suspendendo a eficácia da Nota Técnica 62/2010, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que define os aparelhos celulares como bens essenciais e que exigia, por extensão, a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentasse defeito.
Em seu despacho, o juiz questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. E avaliou que, embora se possa considerar, hoje em dia, que o serviço de telefonia assumiu caráter essencial, é questionável a extensão de tal tratamento ao aparelho celular. Segundo ele, uma coisa é o serviço, outra coisa é o produto destinado à prestação do serviço.
Além da suspensão da eficácia da Nota Técnica, o juiz solicita ao DPDC que comunique a todos os órgãos de defesa do consumidor do país sobre a decisão, determinando, ainda, a proibição de instauração de procedimentos administrativos destinados a aplicar sanções aos fabricantes com base no documento.
Para o juiz, a obrigatoriedade de troca de aparelho traz considerável prejuízo financeiro aos fornecedores, levando-se em conta o elevado número de usuários da telefonia móvel, próximo a 200 milhões de linhas ativas no país. E considera ainda que a decisão do DPDC se constitui em privação do direito do fabricante de sanar o defeito ou vício do aparelho no prazo de 30 dias, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
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