09/06/2010 - Juíza retira infração de trânsito de motorista que não tinha a posse do carro
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09/06/2010 - Juíza retira infração de trânsito de motorista que não tinha a posse do carro
A juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, em substituição na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Belo Horizonte, deferiu, em parte, liminar determinando que o Detran/MG retirasse sete pontos do prontuário da proprietária de um veículo, referentes a uma infração cometida por terceiro, no dia 31 de agosto de 2009.
A proprietária do veículo alegou que é portadora de permissão para dirigir. Argumentou que foi informada pelo Detran/MG para que iniciasse novo processo de habilitação, pois constava em seu prontuário uma infração gravíssima. Esclareceu que, antes mesmo de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adquiriu o veículo Fiat Ducanto e o arrendou a uma pessoa para que a mesma trabalhasse com transporte escolar. Informou que o arrendamento não deu certo, porque o arrendatário não cumpriu com o acordado e, ainda, cometeu infrações de trânsito. Disse que propôs, também, uma ação de busca e apreensão na 19ª Vara Cível da Capital e conseguiu retomar o seu veículo.
Segundo a juíza, ficou comprovado, pela cópia da documentação constante no processo em tramite na 19ª Vara Cível, que o veículo de propriedade da autora estava na posse de terceiro quando foi cometida a infração, tanto que foi determinada a ação de busca e apreensão do bem pelo juízo cível.
A magistrada não determinou a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva da autora, pois consta em seu prontuário outra infração, cometida em outro veículo.
Processo: 0024.10.119.198-9
Fonte: TJMG
A proprietária do veículo alegou que é portadora de permissão para dirigir. Argumentou que foi informada pelo Detran/MG para que iniciasse novo processo de habilitação, pois constava em seu prontuário uma infração gravíssima. Esclareceu que, antes mesmo de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adquiriu o veículo Fiat Ducanto e o arrendou a uma pessoa para que a mesma trabalhasse com transporte escolar. Informou que o arrendamento não deu certo, porque o arrendatário não cumpriu com o acordado e, ainda, cometeu infrações de trânsito. Disse que propôs, também, uma ação de busca e apreensão na 19ª Vara Cível da Capital e conseguiu retomar o seu veículo.
Segundo a juíza, ficou comprovado, pela cópia da documentação constante no processo em tramite na 19ª Vara Cível, que o veículo de propriedade da autora estava na posse de terceiro quando foi cometida a infração, tanto que foi determinada a ação de busca e apreensão do bem pelo juízo cível.
A magistrada não determinou a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva da autora, pois consta em seu prontuário outra infração, cometida em outro veículo.
Processo: 0024.10.119.198-9
Fonte: TJMG
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