05/05/2010 - STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará
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05/05/2010 - STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que suspendeu a demolição, pela Beira Mar Empreendimentos Turísticos Ltda., de um muro de arrimo construído de forma irregular com impedimento de livre acesso à praia e ao mar, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza, no Ceará.
Ainda, manteve suspensa a decisão de demolição, também pela Beira Mar, do parque infantil, ponte, espelho-d’água, jarros, colunas, correntes ou qualquer outro obstáculo que impeça ou dificulte o acesso das pessoas à praia e ao mar, mantendo-se o projeto original de reurbanização da avenida promovido pelo município de Fortaleza, semelhante aos demais estabelecimentos localizados na área. A demolição foi determinada pela 1ª Vara Federal do Ceará.
No STJ, o município alegou haver grave lesão à ordem pública administrativa, uma vez que os itens questionados na ação tocam, sensivelmente, a garantia da boa organização e distribuição do espaço público, em como de sua utilização de acordo com as normas ambientais em vigor.
Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que as edificações mencionadas na ação não são suficientes para acarretar grave e irreparável lesão à saúde pública e ao meio ambiente. "Encerrada a lide e mantida, eventualmente, a sentença de primeiro grau, serão retirados os obstáculos construídos pela empresa, restabelecendo-se a paisagem local e o trânsito normal dos pedestres à custa da própria ré", afirmou.
Ainda, manteve suspensa a decisão de demolição, também pela Beira Mar, do parque infantil, ponte, espelho-d’água, jarros, colunas, correntes ou qualquer outro obstáculo que impeça ou dificulte o acesso das pessoas à praia e ao mar, mantendo-se o projeto original de reurbanização da avenida promovido pelo município de Fortaleza, semelhante aos demais estabelecimentos localizados na área. A demolição foi determinada pela 1ª Vara Federal do Ceará.
No STJ, o município alegou haver grave lesão à ordem pública administrativa, uma vez que os itens questionados na ação tocam, sensivelmente, a garantia da boa organização e distribuição do espaço público, em como de sua utilização de acordo com as normas ambientais em vigor.
Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que as edificações mencionadas na ação não são suficientes para acarretar grave e irreparável lesão à saúde pública e ao meio ambiente. "Encerrada a lide e mantida, eventualmente, a sentença de primeiro grau, serão retirados os obstáculos construídos pela empresa, restabelecendo-se a paisagem local e o trânsito normal dos pedestres à custa da própria ré", afirmou.
Fonte: STJ
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